sexta-feira, 27 de julho de 2012

Veja quantos vereadores serão eleitos e como é a conta

Grande parte dos eleitores desconhece como funciona a proporcionalidade de votos que elegem os 33 vereadores da cidade. “Porque esse partido tem mais cadeiras no legislativo que o outro?” “Se eu votar nulo, meu voto irá para o partido com mais votos?”. Para esclarecer melhor sobre esse assunto, veja no meu blog as explicações fornecidas pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, detalhando como funciona a aplicação dos coeficientes eleitoral e partidário.

Ótimo final de semana e boa leitura!
 
Quantos serão eleitos? Entenda como é a conta
Desconhecidos da maioria dos eleitores, cálculos definem vagas.

 26/07/2012
Natan Dias
DA AGÊNCIA ANHANGUERA
natan.dias@rac.com.br

O voto no Brasil é obrigatório desde 1932, norma que foi mantida pela Constituição de 1988. Mas o sistema eleitoral cidas do País continua confuso para muitos eleitores, inclusive a função de cada tipo de voto e de que forma funciona a equação para levar um número determinado de parlamentares a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal ou no Congresso. Além do voto apenas no candidato, há também o voto em branco, o nulo e aquele que vai para a legenda. Mas de que forma cada um deles é contabilizado ao final?

Votos em branco e nulos são descontados do total geral
 
O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, que acumula o cargo de juiz da 33ª Zona Eleitoral, a principal do município, explica como funciona a aplicação dos coeficientes eleitoral e partidário, necessários para estabelecer o número de vagas que terá cada partido ou coligação ao final de cada eleição. De acordo com ele, o modo como tudo é feito atualmente é eletrônico e basta que os números sejam inseridos no computador para se obter o resultado. “É complexo, mas está tudo na lei”, disse. Para se obter o coeficiente eleitoral, é preciso dividir o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. O número principal dessa conta é o primeiro, pois os votos nulos ou brancos são retirados do cálculo total final. “Aquela ideia de que, se 50% mais 1 votarem nulo é preciso fazer uma nova eleição, émito. Não é verdade. Esses votos irão se perder”, disse o juiz. Entretanto, afirma, por meio de uma decisão judicial, é possível anular uma eleição. “Se o candidato que obteve a maioria dos votos, por exemplo, 51%, for cassado, é preciso fazer uma nova eleição. Mas se ele obteve menos, assume o que teve o segundo maior número de votos”, explicou. Portanto, apenas como exemplo, se houver 5.333 eleitores e mil anularem e outros mil votarem em branco, serão levados em conta 3.333 votos. Ao se tomar Campinas como exemplo, onde há 33 vagas no Legislativo, é preciso dividir 3.333 mil por 33. De onde se retira o coeficiente eleitoral 101.

Equação
Para saber quantas das 33 cadeiras determinada legenda ou coligação terá direito, é preciso, antes, equacionar o coeficiente partidário. “Divide-se então o número de votos obtido após a eleição pelo coeficiente eleitoral”, explica Bernardes. Por exemplo, se foram 1.010 votos, divide-se por 101 e o resultado é de 10. Caso haja casas decimais, não se arredonda e é levado em conta apenas o primeiro número. Ou seja, de 9,7, apenas se utilizaria o 9. “Portanto, nesse exemplo, se ele (partido) obtiver 20 votos, ele tem direito a duas vagas na Câmara”, diz o juiz. Não só por ser confuso, mas por considerar “esgotado”, o assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) Lucídio Bicalho diz que não há um sistema ideal para a eleição de cargos proporcionais (vereadores, deputados e senadores). “O problema é que o sistema atual, de lista aberta, e por ser casado com o financiamento privado de campanha, gera conflito de interesses na representação política, que é para ser política”, afirma. Um exemplo é o voto na legenda ou coligação, que também é possível, por meio da escolha dos dois primeiros números. “Vamos imaginar que o eleitor quisesse que o candidato Z fosse eleito, mas ele votou na legenda. Se o X e o Y tiveram maior número de voto, eles que serão eleitos, porque aumenta o coeficiente partidário”, explicou Bernardes. A solução defendida por Bicalho é a utilização, no sistema proporcional, de lista fechada. “O partido define quais são os candidatos que vão sugerir para a sociedade votar em um grupo fechado e que serão eleitos em determinada ordem. Serão os que melhor representam a plataforma defendida”, detalha o assessor. De acordo com ele, por existirem siglas pequenas, de “aluguel”, algumas acabariam extintas por falta de ideologia. “É preciso que haja prévias também dentro do partido e critérios para que sejam incluídos militantes que representem diferentes grupos, como mulheres, população rural e índios, por exemplo.”

Nulo, não
De acordo com ele, ainda que o cidadão queira demonstrar que o sistema atual não o representa, invalidar o voto não soluciona o problema. “Ele (o eleitor) tem uma mensagem e mostra insatisfação e descrença. Porém, ainda que seja obrigado a votar, ele está negando um direito de participar e expressar sua cidadania”, afirmou. O juiz aponta as pesquisas como demonstrativo da insatisfação do povo. “Individualmente, ele acredita que não influencia. Mas imagine se todos votarem em branco ou nulo? O sistema democrático não teria mais legitimidade.” E Bernardes complementa: “A democracia tem um preço alto. Se votar errado e não cobrar, que é o principal, só daqui quatro anos para corrigir o erro”.


ENTENDAOCOEFICIENTE ELEITORAL
 
COMO É CALCULADO?
Número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis.
Ex.: 3.333/33= 101
(este resultado é o coeficiente eleitoral)
 
O QUE É O COEFICIENTE PARTIDÁRIO?
É o número de votos que o partido/coligação obteve dividido pelo coeficiente eleitoral.
Ex.: 1.010/101= 10 (este resultado é o coeficiente partidário)
Se o partido obtiver 20 votos, tem direito a duas cadeiras.
 
VOTO EM BRANCO
É o voto em nenhum candidato. Será retirado do total de votos e não terá validade alguma.
 
VOTO NULO
Digitação de um número errado, por exemplo, de um candidato.
Não é computado na soma final.

VOTO NA LEGENDA
É o voto no partido. Beneficia a sigla ou coligação e os candidatos mais votados.
Serve para aumentar o coeficiente partidário e dar direito a mais vagas para aquela legenda.

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