Quem é obrigado a
votar?
A
inscrição e o voto são obrigatórios para os alfabetizados maiores de 18 e
menores de 70 anos, e facultativos para os analfabetos, jovens de 16 a 18 anos,
e maiores de 70 anos.
O que acontece se eu não votar?
Como
o voto é obrigatório, você deve justificar sua ausência, caso contrário deverá
pagar multa imposta pelo juiz eleitoral. O mesmo acontece se a sua
justificativa não for aceita. O eleitor que não votar e não justificar por três
turnos consecutivos terá a inscrição cancelada. Para quem o voto é facultativo,
não é necessária a justificativa.
Como e quando ocorrem
as justificativas?
Se
estiver no Brasil, você tem um prazo de 60 dias para justificar, a contar da
data da eleição de cada turno. Já se estiver no exterior, tem 30 dias a contar
da data do retorno ao Brasil e precisa apresentar o bilhete de passagem de
retorno e o passaporte. Quem estiver fora da cidade onde volta pode justificar
sua ausência no próprio dia da eleição, em qualquer posto de justificativa.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência
nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral, incorrerá em multa imposta pelo
Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou
devidamente, não poderá se inscrever em concurso público, obter
passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de
ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo
governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de
votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Se eu mudei de cidade
ou Estado, como vou votar?
Você deve transferir o título para seu novo
domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a
sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação
das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido
como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados
referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de
luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.
É permitido fazer
boca-de-urna?
Não.
A boca-de-urna é crime eleitoral e a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, além da
multa. Ela é caracterizada pela distribuição de material de propaganda
política, como impressos, ou a tentativa de influenciar a vontade do eleitor,
no dia da eleição.
Quais documentos devo
levar para votar?
O
eleitor deverá apresentar, obrigatoriamente, um dos seguintes documentos com
foto para votar: Carteira de Identidade ou documento equivalente (Identidades
Funcionais), Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira
Nacional de Habilitação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve
também o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.
Como vou saber onde votar?
Consulte
no seu título de eleitor os números de sua zona e seção. Se ainda tiver dúvida,
consulte pelo telefone a Central de Informações ao Eleitor: (11) 3130-2100 ou
148, ou o site do TER: www.tre-sp.jus.br.
Qual é o horário de votação?
Das 8
às 17 horas em todo o país. Às 17 horas, serão distribuídas senhas aos
eleitores que ainda estiverem na fila.
Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente
no segundo turno?
Sim. São eleições
independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo de 60 dias, a falta ao
primeiro turno.
Fonte: Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo
Para mais informações
acesse www.tre-sp.jus.br