Grande parte dos
eleitores desconhece como funciona a proporcionalidade de votos que elegem os
33 vereadores da cidade. “Porque esse partido tem mais cadeiras no legislativo
que o outro?” “Se eu votar nulo, meu voto irá para o partido com mais votos?”. Para
esclarecer melhor sobre esse assunto, veja no meu blog as explicações fornecidas
pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Campinas,
Nelson Augusto Bernardes, detalhando
como funciona a aplicação dos coeficientes eleitoral e partidário.
Ótimo final de
semana e boa leitura!
Quantos
serão eleitos? Entenda
como é a conta
Desconhecidos
da maioria dos eleitores, cálculos definem vagas.DA AGÊNCIA ANHANGUERA
natan.dias@rac.com.br
O voto no Brasil é obrigatório
desde 1932, norma que foi mantida pela Constituição de 1988. Mas o sistema
eleitoral cidas do País continua confuso para muitos eleitores, inclusive a
função de cada tipo de voto e de que forma funciona a equação para levar um
número determinado de parlamentares a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal ou
no Congresso. Além do voto apenas no candidato, há também o voto em branco, o
nulo e aquele que vai para a legenda. Mas de que forma cada um deles é
contabilizado ao final?
Votos em branco e nulos são
descontados do total geral
O juiz da 3ª Vara Criminal de
Campinas, Nelson Augusto Bernardes, que acumula o cargo de juiz da 33ª Zona
Eleitoral, a principal do município, explica como funciona a aplicação dos
coeficientes eleitoral e partidário, necessários para estabelecer o número de
vagas que terá cada partido ou coligação ao final de cada eleição. De acordo
com ele, o modo como tudo é feito atualmente é eletrônico e basta que os
números sejam inseridos no computador para se obter o resultado. “É complexo,
mas está tudo na lei”, disse. Para se obter o coeficiente eleitoral, é preciso
dividir o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. O número
principal dessa conta é o primeiro, pois os votos nulos ou brancos são
retirados do cálculo total final. “Aquela ideia de que, se 50% mais 1 votarem
nulo é preciso fazer uma nova eleição, émito. Não é verdade. Esses votos irão
se perder”, disse o juiz. Entretanto, afirma, por meio de uma decisão judicial,
é possível anular uma eleição. “Se o candidato que obteve a maioria dos votos,
por exemplo, 51%, for cassado, é preciso fazer uma nova
eleição. Mas se ele obteve menos, assume o que teve o segundo maior número de
votos”, explicou. Portanto, apenas como exemplo, se houver 5.333 eleitores e
mil anularem e outros mil votarem em branco, serão levados em conta 3.333
votos. Ao se tomar Campinas como exemplo, onde há 33 vagas no Legislativo, é
preciso dividir 3.333 mil por 33. De onde se retira o coeficiente eleitoral
101.
Equação
Para saber quantas das 33 cadeiras determinada
legenda ou coligação terá direito, é preciso, antes, equacionar o coeficiente
partidário. “Divide-se então o número de votos obtido após a eleição pelo
coeficiente eleitoral”, explica Bernardes. Por exemplo, se foram 1.010 votos,
divide-se por 101 e o resultado é de 10. Caso haja casas decimais, não se
arredonda e é levado em conta apenas o primeiro número. Ou seja, de 9,7, apenas
se utilizaria o 9. “Portanto, nesse exemplo, se ele (partido) obtiver 20
votos, ele tem direito a duas vagas na Câmara”, diz o juiz. Não só por ser
confuso, mas por considerar “esgotado”, o assessor político do Instituto de
Estudos Socioeconômicos (Inesc) Lucídio Bicalho diz que não há um sistema ideal
para a eleição de cargos proporcionais (vereadores, deputados e senadores). “O
problema é que o sistema atual, de lista aberta, e por ser casado com o
financiamento privado de campanha, gera conflito de interesses na representação
política, que é para ser política”, afirma. Um exemplo é o voto na legenda ou
coligação, que também é possível, por meio da escolha dos dois primeiros
números. “Vamos imaginar que o eleitor quisesse que o candidato Z fosse eleito,
mas ele votou na legenda. Se o X e o Y tiveram maior número de voto, eles que
serão eleitos, porque aumenta o coeficiente partidário”, explicou Bernardes. A
solução defendida por Bicalho é a utilização, no sistema proporcional, de lista
fechada. “O partido define quais são os candidatos que vão sugerir para a
sociedade votar em um grupo fechado e que serão eleitos em determinada ordem.
Serão os que melhor representam a plataforma defendida”, detalha o assessor. De
acordo com ele, por existirem siglas pequenas, de “aluguel”, algumas acabariam
extintas por falta de ideologia. “É preciso que haja prévias também dentro do
partido e critérios para que sejam incluídos militantes que representem
diferentes grupos, como mulheres, população rural e índios, por exemplo.”
Nulo, não
De acordo com ele, ainda que o cidadão queira
demonstrar que o sistema atual não o representa, invalidar o voto não soluciona
o problema. “Ele (o eleitor) tem uma mensagem e mostra insatisfação e
descrença. Porém, ainda que seja obrigado a votar, ele está negando um direito
de participar e expressar sua cidadania”, afirmou. O juiz aponta as pesquisas
como demonstrativo da insatisfação do povo. “Individualmente, ele acredita que
não influencia. Mas imagine se todos votarem em branco ou nulo? O sistema
democrático não teria mais legitimidade.” E Bernardes complementa: “A
democracia tem um preço alto. Se votar errado e não cobrar, que é o principal,
só daqui quatro anos para corrigir o erro”.
COMO É CALCULADO?
Número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras disponíveis.
Ex.: 3.333/33= 101
(este resultado é o coeficiente eleitoral)
O QUE É O COEFICIENTE PARTIDÁRIO?
É o número de votos que o partido/coligação
obteve dividido pelo coeficiente eleitoral.Ex.: 1.010/101= 10 (este resultado é o coeficiente partidário)
Se o partido obtiver 20 votos, tem direito a duas cadeiras.
VOTO EM BRANCO
É o voto em nenhum candidato. Será retirado do
total de votos e não terá validade alguma.
VOTO NULO
Digitação de um número errado, por exemplo, de
um candidato.Não é computado na soma final.
VOTO NA LEGENDA
É o voto no partido. Beneficia a sigla ou
coligação e os candidatos mais votados.
Serve para aumentar o coeficiente partidário e
dar direito a mais vagas para aquela legenda.